CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 988
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.


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Resumo Jurídico

Ação de Exigir Contas: Um Guia Simplificado

O artigo 988 do Código de Processo Civil (CPC) trata da ação de exigir contas, um procedimento judicial que visa apurar o saldo devedor ou credor existente em uma relação jurídica onde uma pessoa administrou bens ou interesses de outra. Em termos simples, é quando você precisa saber quanto dinheiro ou bens estão em jogo, e quem deve a quem.

Para que serve essa Ação?

Essa ação é utilizada em situações onde há uma gestão de patrimônio alheio, como por exemplo:

  • Inventariantes: Aqueles que administram os bens de uma pessoa falecida durante o processo de inventário.
  • Síndicos: Responsáveis pela administração de um condomínio.
  • Tutores e Curadores: Pessoas nomeadas para administrar os bens de menores ou incapazes.
  • Mandatários: Aqueles que recebem poderes para gerenciar bens ou negócios de outra pessoa (o mandante).
  • Sócios: Em casos de dissolução de sociedade ou quando um sócio sai da empresa e precisa de um balanço final.

Como funciona?

A ação de exigir contas é dividida em duas fases:

Primeira Fase: Reconhecimento do Dever de Prestar Contas

Nesta etapa, o objetivo principal é reconhecer que a pessoa que administrou tem o dever de apresentar as contas. O juiz verifica se há elementos suficientes para determinar que a prestação de contas é necessária.

  • Quem pode pedir: Qualquer pessoa que tenha direito de exigir as contas.
  • O que o juiz decide: O juiz irá determinar se a pessoa acionada realmente deve prestar contas. Se a resposta for sim, o processo segue para a segunda fase. Se for não, o processo é extinto.

Segunda Fase: Apuração das Contas

Se o juiz determinar que as contas devem ser prestadas, a segunda fase se inicia. A pessoa que administrou terá um prazo para apresentar as contas detalhadas, demonstrando todas as receitas, despesas e os resultados da administração.

  • Apresentação das contas: A pessoa que administrou deve apresentar as contas de forma clara e organizada, com documentos que comprovem as movimentações.
  • Impugnação das contas: A outra parte (quem exigiu as contas) poderá analisar as contas apresentadas e, caso discorde de alguma despesa, receita ou do saldo final, poderá apresentar uma impugnação, contestando os pontos que considera incorretos.
  • Apuração do saldo: Com base nas contas apresentadas e nas eventuais impugnações, o juiz irá analisar tudo e determinar qual o saldo final: se quem administrou deve pagar algo, ou se tem direito a receber algo.

Pontos importantes:

  • Obrigatoriedade: Em algumas situações, a lei já determina que a prestação de contas seja feita, mesmo que ninguém a exija.
  • Clareza e Documentação: Para que o processo ocorra de forma justa, é fundamental que as contas sejam apresentadas de maneira clara e com toda a documentação comprobatória.
  • Preservação de Direitos: A ação de exigir contas é um instrumento importante para garantir que os direitos patrimoniais sejam respeitados e que haja transparência nas administrações de bens alheios.

Em suma, a ação de exigir contas é o caminho jurídico para quem precisa ter ciência exata de como seus bens ou interesses foram administrados por outra pessoa, garantindo a correta apuração de valores e a responsabilização de quem geriu o patrimônio.